Igreja Universal é condenada a indenizar mulher por má-fé.
Publicada em 04/12/2007 às 21h01m
Carolina Brígido - O Globo
BRASÍLIA - A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada por receber um automóvel como doação sem o consentimento da proprietária. Segundo o processo, Edilene Ferreira dos Santos estava deprimida e doou todos os bens à igreja por pressão de representantes do templo que freqüentava. Quando não tinha mais nada, pediu à mãe, Gilmosa, para assinar em branco o documento de transferência do carro dela sob o pretexto de que venderia o automóvel para comprar um mais novo. Com o documento, a filha doou para a igreja também o carro da mãe, um Golf ano 1998. Agora, a Universal vai ter que devolver o automóvel e pagar indenização de R$ 10 mil a Gilmosa.
A decisão foi tomada na última sexta-feira pelo juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Em depoimento, Gilmosa alegou que, ao perceber o que havia acontecido, ela tentou reaver o veículo. Mas teria sido "maltratada, agredida fisicamente e exposta à humilhação por integrantes da igreja". Relatos de testemunhas comprovaram a versão de Gilmosa. Na sentença, o juiz determinou que o veículo fosse restituído imediatamente, com pagamento adicional referente para ressarcir a proprietária de eventual depreciação e desgaste do bem.
A humilhação será compensada com o pagamento da indenização de R$ 10 mil. "A potencialidade da ofensa se eleva mais ainda ao concluir que ocorreu no interior de um templo religioso, onde, objetivamente, espera-se reinar a paz espiritual", escreveu o juiz na sentença. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o processo, depois da morte do pai, em janeiro de 2005, Edilene teria caído em depressão. Fragilizada, a filha começou a freqüentar cultos da Igreja Universal do Reino de Deus, onde teria sido pressionada a fazer muitas doações financeiras. Em troca, era prometida a ela "retribuição em dobro". A viúva contou que, antes de doar o carro da mãe, Edilene vendeu todos os utensílios domésticos e móveis dela, inclusive a cama em que dormia, para entregar o dinheiro à igreja.
O juiz convenceu-se da "inconteste" má-fé da igreja ao aceitar um veículo de quem não era proprietária. "A igreja agiu através de Edilene, a qual disse em juízo com todas as letras que, vencida pela pressão pastoral, convenceu sua mãe a assinar o documento de transferência do veículo (DUT), sob o argumento de que o estava vendendo. Edilene não foi contestada pelos representantes da igreja", lembrou o magistrado.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2007
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